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REGULAMENTO GERAL INTERNO

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CAPÍTULO VII - REGULAMENTO DE GALARDÕES, PRÉMIOS, RECOMPENSAS

 

Artigo 58 - Galardões, prémios e recompensas
Para premiar os bons serviços, a dedicação e o mérito associativo e desportivo, a ATA institui os seguintes galardões, prémios e recompensas:

  1. Medalhão de prata do emblema com louros, para premiar campeões nacionais da ATA em qualquer modalidade desportiva.
  2. Medalha de honra (ouro) como galardão por serviços prestados à ATA
  3. Título de sócio de mérito
  4. Título de sócio honorário

Artigo 59 - Atribuição dos galardões

  1. A atribuição dos galardões e prémios referidos nos nº.s 2, 3 e 4 do artigo anterior, são da exclusiva competência da Assembleia Geral sob proposta da Direcção ou de qualquer associado efectivo.
  2. Os títulos referidos no artigo anterior serão retirados sempre ao respectivo associado se lhe for aplicada a pena de expulsão.
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