REGULAMENTO GERAL INTERNO
Cap. I Cap. II Cap.III Cap.IV Cap.V Cap.VI Cap.VII Cap.VIII Cap.IX
CAPÍTULO VI - REGULAMENTO DOS RECURSOS
Artigo 57 - Recursos
São susceptíveis de recurso para a Assembleia Geral as deliberações de quaisquer corpos sociais devendo ser apresentados por escrito e fundamentados, no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação.