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REGULAMENTO GERAL INTERNO

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CAPÍTULO IV - REGULAMENTO DE INSÍGNIAS

 

Artigo 18 - Cores representativas
As cores representativas da ATA em todas as suas manifestações tem por base as seguintes cores: o branco e o azul.

Artigo 19 - Emblema
O emblema da ATA tem a forma geométrica de um rectângulo na proporção de 2/3. Tem o fundo branco e as letras a azul. Na parte central insere-se a denominação ATA, em azul.
A sigla da ATA, composta pelas três letras iniciais, terá a seguinte forma:

 

Artigo 20 - Bandeira
A bandeira da ATA, em tecido apropriado, será rectangular, na proporção de 2/3, com as dimensões horizontal superior à vertical, em fundo branco e com o emblema da ATA ao centro.

Artigo 21 - Estandarte
O Estandarte da ATA terá confecção idêntica à bandeira, mas em tecido de seda.

Artigo 22 - Galhardete
O galhardete terá a forma de um rectângulo.

Artigo 23 - Equipamento

  1. No equipamento dos associados representantes da ATA, as camisolas são brancas com o emblema da ATA estampado na parte da frente. Os calções serão sempre brancos.
  2. Quando por conveniência ou exigência da competição se tiver de usar outro equipamento, o mesmo deverá ter por base o verde, tendo o branco como adicional, mas sempre com o emblema.

Artigo 24 - Bandeira hasteada
A bandeira da ATA será hasteada nas instalações da ATA, aos domingos e em todas as datas comemorativas do aniversário da ATA, ou outras que se justifiquem.

 

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