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REGULAMENTO GERAL INTERNO

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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1 - Do Regulamento Geral Interno
O Regulamento Geral Interno (RGI) da Associação de Ténis do Algarve (ATA) conterá tantos regulamentos distribuídos por capítulos, quantos os considerados os necessários para estabelecer as regras por que se rege a actividade da Associação, devendo nele ser integrados todas as alterações e aditamentos que se verificarem.

Artigo 2 - Sede
A Associação de Ténis do Algarve tem a sua sede em Faro, podendo a Direcção deliberar a sua alteração, dentro do mesmo Concelho, se tal se justificar.

Artigo 3 - Receitas

  1. Constituem receitas da ATA:
    a) As taxas de filiação de pessoas colectivas e individuais.
    b) As taxas de campos e sua iluminação
    c) As taxas e sobretaxas de provas, encontros e iniciativas oficialmente autorizadas.
    d) Apoios do Estado para o desenvolvimento da modalidade, de acordo com os critérios aprovados pela Assembleia Geral da FPT e pela sua Direcção geridos.
    e) Outros apoios, donativos ou subsídios de entidades nacionais e internacionais.
    f) O produto de iniciativas próprias.
  2. As receitas referidas nas alíneas a) a d) do número anterior, respeitarão os valores fixados anualmente pela Assembleia Geral da FPT.

Artigo 4 - Ano social
O ano social da ATA começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro e a ele devem ser referidas as contas da gerência.

 

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