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REGULAMENTO GERAL INTERNO

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CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 76 - Entrada em vigor

  1. Este Regulamento Administrativo entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia Geral.
  2. Após a aprovação deste Regulamento Geral Interno deverá realizar-se, no prazo de trinta dias, uma Assembleia Geral para a eleição dos Órgãos Sociais, os quais exercerão funções até à Assembleia Geral que se realizará no primeiro trimestre do ano 2000.

Aprovado em Assembleia Geral de 12/09/98

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