Artigo 76 - Entrada em vigor
- Este Regulamento Administrativo entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia Geral.
- Após a aprovação deste Regulamento Geral Interno deverá realizar-se, no prazo de trinta dias, uma Assembleia Geral para a eleição dos Órgãos Sociais, os quais exercerão funções até à Assembleia Geral que se realizará no primeiro trimestre do ano 2000.
Aprovado em Assembleia Geral de 12/09/98 |