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ESTATUTOS

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE TÉNIS DO ALGARVE 

 

CAPÍTULO I
(DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINS E SEDE)

Artigo 1º - A Associação e Ténis do Algarve, ATA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fim lucrativo, fundada em Faro a 22 de Dezembro de 1982, por tempo indeterminado, com o objectivo de promover e coordenar o desenvolvimento do ténis na região do Algarve
Artigo 2º - A ATA rege-se pelas normas que disciplinam a organização desportiva nacional, pelos presentes Estatutos e seu Regulamento Interno, de acordo com a regulamentação vigente aprovada e divulgada pela Federação Portuguesa de Ténis (FPT), de que é membro.
Artigo 3º - A ATA tem a sua sede social em Faro, podendo, por simples deliberação da Assembleia Geral, ser mudada para outra localidade da região do Algarve.
Artigo 4º - Para prossecução do seu objectivo, são atribuições da ATA:
a) Promover, regulamentar e dirigir a prática do ténis na área da sua jurisdição, nas suas múltiplas formas;
b) Representar os interesses dos seus filiados perante a Administração Pública e junto das organizações desportivas congéneres.

CAPÍTULO II
(DOS ASSOCIADOS)

Artigo 5º - A ATA é composta pelas seguintes categorias de associados, colectivos ou individuais:
a) Fundadores,
b) Honorários,
c) De Mérito,
d) Efectivos e
e) Eventuais
Artigo 6º - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual, a estabelecer pela Assembleia Geral da FPT, exceptuando os sócios honorários e os de mérito.

CAPÍTULO III
(DOS ÓRGÃOS)

Artigo 7º - Constituem Órgãos Sociais da ATA:
a) Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Desportivo;
e) Conselho Jurisdicional.
Artigo 8º - O mandato dos Órgãos da ATA é de dois anos.
Artigo 9º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATA, e:
1. Integra representantes de todos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais;
2. Apenas os sócios colectivos tem poder deliberativo, que a todos obriga;
3. A Mesa da Assembleia Geral será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
4. As suas reuniões serão ordinárias ou extraordinárias, regendo-se o seu funcionamento pela legislação vigente.
Artigo 10º - A Direcção é um órgão colegial responsável pela gestão da ATA, bem como pela sua representação, sendo composta por um Presidente, um Vice Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
Artigo 11º - O Conselho Fiscal é o órgão que tem, com as necessárias adaptações, os poderes e os deveres que a lei lhe confere nas sociedades comerciais, sendo composto por um Presidente, um Relator e um Secretário.
Artigo 12º - O Conselho Desportivo é um órgão consultivo da Direcção, aberto à integração dos técnicos em exercício nos associados da ATA, competindo-lhe a emissão de pareceres técnico - desportivos, sempre que solicitado, designadamente sobre o Calendário anual das Actividades Regionais e sobre demais questões de índole técnica que lhe sejam submetidas.
Artigo 13º - O Conselho Jurisdicional é também um órgão consultivo da Direcção, composto por um Presidente e dois Vogais, de reconhecida competência técnica, no âmbito jurídico - desportivo, em que pelo menos dois deles serão obrigatoriamente licenciados em Direito.

CAPÍTULO IV
(DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS)

Artigo 14º - Os presentes estatutos serão regulamentados através do Regulamento Geral Interno.
Artigo 15º - Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.

 

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